Resumo Jurídico
Artigo 117 da CLT: Alteração do Contrato de Trabalho
O Artigo 117 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da possibilidade de alteração das condições estabelecidas em um contrato de trabalho. Ele determina que as alterações unilaterais, ou seja, aquelas feitas apenas por uma das partes (normalmente o empregador), só serão lícitas se não resultarem, direta ou indiretamente, em prejuízo para o empregado.
O que significa "prejuízo"?
O conceito de prejuízo abrange diversas situações, como:
- Diminuição salarial: Reduzir o valor do salário sem o consentimento do empregado.
- Piora nas condições de trabalho: Alterar funções para atividades mais desgastantes, insalubres ou perigosas sem a devida compensação ou adequação.
- Transferência de localidade: Mudar o empregado para outra cidade ou estado sem a sua concordância, a menos que haja previsão legal ou contratual para tal.
- Extensão da jornada de trabalho: Aumentar o horário de trabalho de forma arbitrária.
- Retirada de benefícios: Eliminar benefícios que eram parte integrante do contrato, como vale-alimentação, plano de saúde, etc., sem acordo.
Exceções e Limites
É importante notar que o artigo não proíbe qualquer alteração. O que se busca proteger é a estabilidade e a segurança jurídica do empregado. Algumas alterações podem ser legítimas, desde que:
- Não causem prejuízo: Como explicado acima, este é o ponto central.
- Sejam feitas mediante acordo: Em muitos casos, se ambas as partes concordarem com a alteração, ela é válida, mesmo que possa parecer desfavorável à primeira vista.
- Estejam amparadas por lei: Algumas leis permitem certas alterações em situações específicas, como transferências provisórias por necessidade do serviço.
O Papel do Empregado
O empregado que se sentir prejudicado por uma alteração unilateral em seu contrato de trabalho pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, contestando a validade dessa alteração e buscando reparações.
Em suma, o Artigo 117 da CLT é um dispositivo fundamental para a proteção do trabalhador, garantindo que as condições estabelecidas em seu contrato de trabalho não sejam modificadas de forma a lhe causar danos, salvaguardando assim o princípio da intangibilidade salarial e das condições contratuais.